TJMS - 0806667-58.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:19
Baixa Definitiva
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11/12/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806667-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Márcia Abrão Lacerda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto por Avon Cosméticos Ltda, e o faço para reformar a sentença e reduzir o quantum fixado à título de dano moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo inalterados os demais termos da sentença.
Incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), tampouco inversão do ônus da sucumbência, a teor do que preceitua a Súmula 326 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 08:05
Provimento por decisão monocrática
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26/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806667-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Márcia Abrão Lacerda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:11
Distribuído por prevenção
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13/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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