TJMS - 0808233-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 17:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
21/03/2024 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808233-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fisia Comércio de Produtos Esportivos LTDA Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Recorrente: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.
Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária – SAT Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Coordenador de Apoio À Administração Tributária (CAAT) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - Cofis Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808233-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Fisia Comércio de Produtos Esportivos LTDA Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Embargante: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.
Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária – SAT Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Coordenador de Apoio À Administração Tributária (CAAT) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - Cofis Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito/MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808233-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fisia Comércio de Produtos Esportivos LTDA Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Apelante: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.
Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Apelado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária – SAT Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Apoio À Administração Tributária (CAAT) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito/MS Apelado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - Cofis Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - OFENSA AO PRINCÍPIO ANTERIORIDADE ANUAL NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - SEGURANÇA DENEGADA - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
II - Após a vigência da EC 87/2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior e, dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 visando alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território.
Como se observa, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a cobrar o DIFAL nas operações interestaduais com destinatário final não contribuinte pautado especificamente na sua lei, e não propriamente no Convênio ICMS 93/2015.
III - Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 190/22, automaticamente ocorreu a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 4.743/15, naquilo que for com ela incompatível, nos termos do § 4º do art. 24/CF.
Referida Lei Complementar não promoveu a instituição ou aumento de qualquer tributo, mas apenas regulamentou o DIFAL que se refere à técnica de repartição do ICMS que sempre incidiu na comercialização da mercadoria, seja na modalidade alíquota interna (antes da EC 87/2015), seja na modalidade interestadual pela aplicação do DIFAL (após a EC 87/2015).
Por tais motivos, não há se falar em aplicabilidade da anterioridade anual à LC 190/22.
IV - Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808233-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Fisia Comércio de Produtos Esportivos LTDA Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Apelante: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.
Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Apelado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária – SAT Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Apoio À Administração Tributária (CAAT) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito/MS Apelado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - Cofis Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808233-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fisia Comércio de Produtos Esportivos LTDA Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Apelante: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.
Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Apelado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária – SAT Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Apoio À Administração Tributária (CAAT) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito/MS Apelado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - Cofis Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Tendo em vista à determinação da Lei n. 12.016 de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808233-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fisia Comércio de Produtos Esportivos LTDA Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Apelante: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.
Advogado: Rafael Capaz Goulart (OAB: 149794/RJ) Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 123070/RJ) Advogado: Lucas Costa Furtado da Silva (OAB: 220033/RJ) Apelado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária – SAT Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Apoio À Administração Tributária (CAAT) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito/MS Apelado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - Cofis Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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