TJMS - 0811039-16.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 10:48
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 10:47
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811039-16.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emilia Dourado Aquino.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:55
Recurso Especial não admitido
-
23/11/2023 16:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811039-16.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811039-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - DIALETICIDADE - AFASTADAS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Cerceamento de Defesa: Não há se falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, em especial se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811039-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812294-72.2022.8.12.0001
Fidelidade El Kadri Cartao de Desconto L...
Carlos Alberto Monteiro de Souza
Advogado: Marcela Sales dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 15:57
Processo nº 0821797-52.2020.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Deborah Amanda Martins Ferreira
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2020 07:16
Processo nº 0807565-45.2019.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2019 17:46
Processo nº 0811265-21.2021.8.12.0001
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Silvia Regina Dias da Silva da Luz
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 16:50
Processo nº 0811265-21.2021.8.12.0001
Silvia Regina Dias da Silva da Luz
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Max Willian Goncalves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 12:26