TJMS - 0831911-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831911-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Iolanda Dias de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor de R$ 5.000,00 é suficiente à reparação dos danos morais.
Reconhecida a inexistência da dívida, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora devem ser restituídos em dobro, em razão da total ausência de contrato.
Nos termos da Súmula n. 54, do STJ, os juros moratórios, dos danos materiais e morais, fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.
O índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período é o IGPM.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831911-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Iolanda Dias de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 22:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 21:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:58
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831911-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Iolanda Dias de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417943-35.2023.8.12.0000
Joao Marcos Barbosa Vieira
Juiz(A) de Direito da Comarca de Agua Cl...
Advogado: Joao Marcos Barbosa Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 18:41
Processo nº 0836166-53.2021.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Raimunda Guilherme Soares de Melo
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:57
Processo nº 1417941-65.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Edileuza Lira Torres
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 16:35
Processo nº 0836166-53.2021.8.12.0001
Raimunda Guilherme Soares de Melo
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2021 16:50
Processo nº 1417940-80.2023.8.12.0000
Banco Rci Brasil S.A
Kelly Cristina Gimenes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 17:19