TJMS - 0828527-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828527-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marisa de Almeida Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS SOLICITADOS - AFRONTA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS (TEMA 648) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS À AUTORA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Acerca do cabimento da ação de exibição em casos como o dos autos, oSTJ firmou tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (Tema 648).
II - Sobre o prévio requerimento administrativo, caso formalizado por advogado, deve o causídico dispor de poderes específicos para solicitar e receber documentação, sem os quais não se pode exigir do agente financeiro a sua exibição, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário, o que não se tem na hipótese dos autos, assim como a prova do pagamento pelo custo do serviço solicitado.
III - A autora deu causa ao ajuizamento da ação; logo, deve responder pela sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828527-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marisa de Almeida Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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