TJMS - 0835764-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835764-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA - ACOLHIMENTO - VÍCIO SANADO - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I- Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II- O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.356.120/RS, estabeleceu que, em casos de condenações atinentes a diferenças salariais de servidor público, os juros de mora devem incidir somente a partir da citação.
III- Na hipótese, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o Estado foi constituído em mora quanto à obrigação de indenizar o servidor pelo período indevidamente trabalhado (atraso na aposentadoria).
IV- Aclaratórios conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835764-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835764-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Considerando a oposição de Embargos de Declaração com pedido de concessão de efeitos modificativos, intime-se a Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias úteis.
Com ou sem manifestação, faça-se posterior conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835764-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:19
Conclusos para decisão
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20/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835764-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PELO ESTADO DE MS - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DEMORA NA APOSENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA O ATRASO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VERBAS CONTÍNUAS - EXCEPCIONALIDADE DO CASO - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - A demora injustificada da administração pública para apreciar pedido de aposentadoria, por prazo superior ao razoável (60 dias), obrigando o servidor a continuar exercendo suas funções, gera o dever de indenizar, correspondendo o quantum indenizatório aos dias trabalhados quando a parte já fazia jus ao gozo da inatividade.
II - Tratando-se de vantagem pessoal inerente ao exercício do cargo ou função em que se deu a aposentadoria (art. 196, parágrafo único, Lei n.º 1.102/90), bem como recebida de forma continuada, deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria.
III - Em se tratando de Sentença ilíquida, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser aplicados de acordo com o valores a serem apurados em liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
IV- Remessa Necessária e Recurso do Estado desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835764-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835764-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Zulmira Duarte Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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