TJMS - 0840078-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
25/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 11:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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04/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
23/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicação
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22/10/2024 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 09:59
Recurso Especial
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21/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/10/2024 00:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:26
Expedição de "tipo de documento".
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13/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 16:42
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 5.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840078-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840078-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gustavo Pinto Sarturi Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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