TJMS - 0803738-38.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB 20565/MS) Processo 0803738-38.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Vicente de Almeida - Sentença: Ante o exposto, nos termos do art. 487, IV, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: 1) DECLARAR o primeiro réu, Alessandro Guimarães da Silva, inscrito no CPF sob o nº CPF n.º *72.***.*81-08 (f.12), responsável pela infração que pende sobre a carteira de habilitação da autora, identificada pelo Auto de Infração de Trânsito WF 00038705 (f.11); 2) DETERMINAR que ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MS, que transfira a pontuação decorrente dos autos de infração citados, do prontuário do autor para o prontuário do condutor infrator, como indicado no item 1; exonerando o autor de tais pontos; 3) O réu, DETRAN/MS deverá cumprir a respectiva obrigação de fazer descrita no item 2, após o trânsito em julgado, e, após a intimação pessoal para tanto, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Visto, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/12/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:23
Homologada a Transação
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04/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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11/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB 20565/MS) Processo 0803738-38.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Vicente de Almeida - Intimação da parte autora para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 07/11/2023, às 16:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº de telefone celular apto a realizar videochamadas.
Advertência: No caso de não comparecimento da parte autora na audiência, o feito será extinto e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, c/c §2º da Lei nº 9.099/1995. -
13/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:04
Expedição de Carta.
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12/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/09/2023 05:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 03:56
Expedição de Carta.
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06/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:50
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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