TJMS - 0806399-70.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:46
Recebidos os autos
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17/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806399-70.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Apelado: Antônio Ribeiro Leal DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELO MUNICÍPIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA COM CONDENAÇÃO GENÉRICA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o Município de Três Lagoas interposto recurso voluntário, não se conhece da remessa necessária.
II - Não há falar emdirecionamentoda obrigação ao Estado de Mato Grosso do Sul, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde, cabendo àquele que custeou o tratamento pleitear o reembolso pelo ente responsável, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS.
III - A determinação contida na parte dispositiva da sentença, no sentido de determinar, além do procedimento cirúrgico vindicado, os tratamentos a ele conexos, guarda relação lógica com o pedido principal, não havendo que falar em condenação genérica.
Não por outra razão, dispõe o art. 324, § 1º, II, CPC: "É lícito, porém, formular pedido genérico: quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806399-70.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Apelado: Antônio Ribeiro Leal DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 23:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806399-70.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Apelado: Antônio Ribeiro Leal DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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