TJMS - 0803316-40.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:02
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 10:01
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:34
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:10
Recurso Especial não admitido
-
07/02/2024 07:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803316-40.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803316-40.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803316-40.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803316-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - CONHECIMENTO PARCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - SELIC AFASTADA - MANTIDO IGPM - RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.
Não deve ser conhecido o recurso quando não atacados os fundamentos da sentença. 2.
O fato do banco ser administrador da conta bancária do autor resulta no dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos, assim não há que se falar em ilegitimidade passiva. 3.
O IGPM é índice que melhor reflete a desvalorização da moeda.
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AFASTADA - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 é adequado levando em consideração que existem outras ações discutindo questões semelhantes a destes autos, onde o autor inclusive já obteve indenização. 2.
Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé da ré, uma vez que a boa-fé se presume, enquanto que aquela não, ônus do qual não se desincumbiu, assim a restituição dos valores pagos deverá ocorrer de forma simples. 3.
Quanto ao termo inicial dos juros de mora na indenização pelos danos materiais, deve ser mantida a sentença que determinou a incidência desde o desembolso de cada parcela, vez que esse é o evento danoso no presente caso. 4.
Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º, do art. 85, do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese majorados os honorários para R$ 1.500,00, já considerado o trabalho recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso de Sabemi Seguradora S/A e, na parte conhecida, negaram provimento e deram parcial provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do relator -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803316-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre possível ofensa à dialeticidade ao deixar de atacar o fundamento da sentença no sentido de que as requeridas não comprovaram a efetiva contratação e sua regularidade, ao deixarem de promover o recolhimento dos honorários para realização da perícia grafotécnica.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803316-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: José Escobar Luiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contrarrazões (f. 324).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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