TJMS - 1417169-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:51
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 21:51
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 10:38
Certidão Cartorária
-
20/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417169-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Anderson Reinheimer Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado nos paradigmas do STJ (Temas 219 e 425), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro prejudicado o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:50
Recurso prejudicado
-
03/02/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417169-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Anderson Reinheimer EMENTA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 do Superior Tribunal de Justiça, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:17
Registro Processual
-
19/11/2024 18:16
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
19/11/2024 18:16
Certidão Cartorária
-
11/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417169-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Anderson Reinheimer Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à Câmara de origem deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:01
Publicação
-
06/11/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 18:17
Decisão
-
04/11/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 08:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/09/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:14
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicação
-
06/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:26
Publicação
-
05/05/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2024 17:40
Recurso especial
-
03/05/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:11
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
20/02/2024 17:11
Registro Processual
-
15/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:56
Expedição de "tipo de documento".
-
26/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417169-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Anderson Reinheimer POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:44
Publicação
-
24/01/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 14:52
Decisão
-
24/01/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417169-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Anderson Reinheimer Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2023 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2023 12:48
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417169-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Anderson Reinheimer EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417169-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Anderson Reinheimer Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417169-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Anderson Reinheimer EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417169-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Anderson Reinheimer Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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