TJMS - 1417112-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2023 11:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2023 11:24 Baixa Definitiva 
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                                            06/10/2023 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/10/2023 09:07 Expedição de Ofício. 
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                                            05/10/2023 08:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/09/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 22:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 17:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/09/2023 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417112-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Edna Socorro de Souza Medeiros EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
 
 Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            12/09/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 16:52 Expedição de Ofício. 
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                                            05/09/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 15:15 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            04/09/2023 14:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/09/2023 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 14:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417112-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Edna Socorro de Souza Medeiros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/09/2023 18:15 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/09/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 13:10 Distribuído por sorteio 
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                                            01/09/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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