TJMS - 0852967-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852967-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pedro Rubem Maciel Medina Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PENDÊNCIA FINANCEIRA REFERENTE A DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO PORTAL SERASA LIMPA NOME POR DÍVIDA PRESCRITA - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DO NOME - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a cobrança realizada é originária do mesmo débito declarado judicialmente inexigível, há de se reconhecer que não pode ser cobrada novamente.
A informação constante no Serasa Limpa Nome não se equipara à negativação do nome do consumidor no cadastro de devedores inadimplentes, tendo em vista que tal sistema não é de livre acesso a terceiros e, portanto, não se aplica o disposto no art. 43, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852967-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pedro Rubem Maciel Medina Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:18
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852967-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pedro Rubem Maciel Medina Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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