TJMS - 0817892-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0817892-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inacio Leite Reis - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de f.327: Isto posto, homologo o acordo de f. 324/326 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Eventuais custas pela parte executada.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
18/12/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:47
Homologada a Transação
-
29/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0817892-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inacio Leite Reis - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. interpõe recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, pretendendo a reforma da decisão, a fim de afastar suposta contradição.
Manifestação do recorrido à f. 316. É o relatório.
Passo a decidir.
O recorrente afirma ser a decisão contraditória, ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença e ratificar os honorários sucumbenciais em percentual do valor da causa, porquanto deve ser utilizada como base de cálculo o valor da condenação.
Requer o provimento dos presentes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para acolher a impugnação ao cumprimento e os cálculos por esta apresentados às f. 287/290, tendo em vista que a liquidez das condenações aos autos que não justificam o fato da base de cálculo da verba sucumbencial ser o valor atualizado da causa.
Os embargos de declaração, consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, podem ter efeito infringente, mas apenas em situações excepcionais, quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração no conteúdo do julgado.
In casu, reputo que o recorrente pretende nada mais que o reexame de fundamentos de fato ou de direito, com vistas à modificação do julgado, não estando sua pretensão lastreada, efetivamente, em nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
No entanto, não é escopo dos embargos de declaração a reapreciação da matéria discutida e a alteração do mérito da decisão proferida, o que torna inafastável, portanto, o improvimento do presente recurso.
Nesse sentido: "Embargos de declaração.
Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Não foi indicado qualquer espécie de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Pretensão de reapreciação de alegações e fatos, com escopo de novo julgamento.
Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados." (TJ-SP - EMBDECCV: 10052411220198260344 SP 1005241-12.2019.8.26.0344, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 18/01/2023, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2023). __________ "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2.
Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito. 3.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa." (STJ - EDcl no REsp: 1884887 DF 2020/0177900-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2021).
Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:03
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0817892-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inacio Leite Reis - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois que devidos apenas no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Ao exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
31/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 02:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2023.
-
05/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:10
Decisão ou Despacho
-
18/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:59
Decisão ou Despacho
-
05/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2022 17:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/08/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:58
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2022.
-
13/05/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:43
Recebidos os autos.
-
12/05/2022 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/05/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 01:40:00, 11ª Vara Cível.
-
12/05/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:37
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:37
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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