TJMS - 0801183-48.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 17:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2024 17:25 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2024 17:24 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/06/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 17:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/06/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801183-48.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Inacia Corrêa Martines Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
 
 Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            18/06/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 12:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 12:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/06/2024 12:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2024 17:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2024 13:53 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/02/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2024 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 13:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/01/2024 08:08 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2024 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801183-48.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Inacia Corrêa Martines Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
 
 Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            15/01/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 13:45 Distribuído por sorteio 
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                                            15/01/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 06:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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