TJMS - 0820124-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
30/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:14
Processo Reativado
-
14/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:31
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 15:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/12/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820124-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dayane dos Santos Balieiro - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimaçãoda r. sentenças: Sentença das páginas 194/198:...Vistos, etc...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente e condenado a requerida a promover a devolução da quantia de R$ 324,17 (trezentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), referente a aquisição das passagens não usufruídas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, sendo a restituição desde a data do desembolso e a indenização por danos morais desde o arbitramento, conforme dispõe o art. 405, do Código Civil e a Súmula 362 do STJ.
Indefiro o pedido de bloqueio e/ou depósito dos referidos valores nesta fase processual e em razão da recuperação judicial reconhecida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada para homologação, conforme art. 40 da Lei 9.099/95.
Sentença da página 199:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
20/11/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:52
Homologada a Transação
-
13/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/10/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820124-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dayane dos Santos Balieiro - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do r. despacho da página 73:...Vistos, etc...Em que pese as razões lançadas, não há como ser deferido neste momento o pedido de p. 59-61, de suspensão do feito em razão da parte requerida estar em processo de recuperação judicial, visto que a presente ação trata-se de procedimento em fase de conhecimento, não havendo, portanto, débito constituído ou a prática de atos de constrição, o que demonstra não haver prejuízo para o processo de recuperação da empresa requerida.
Neste sentido, oportuno citar o disposto no ENUNCIADO 51 do Fonaje: " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)." Assim, mantenho o processamento do feito e a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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29/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
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28/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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