TJMS - 0820159-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Kamila dos Santos Teixeira (OAB 26849/MS) Processo 0820159-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Anderson Aguinaldo Teixeira, Keila Tomás dos Santos Teixeira, Jurandira Maria Teixeira - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KEILA TOMÁS DOS SANTOS TEIXEIRA, JURANDIRA MARIA TEIXEIRA e KAMILA DOS SANTOS TEIXEIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por ANDERSON AGUINALDO TEIXEIRA, condenando a requerida a promover a devolução da quantia de R$ 2.370,41 (dois mil, trezentos e setenta reais e quarenta e um centavos), referente a aquisição das passagens não usufruídas, cujo valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data do desembolso.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada para homologação, conforme art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
06/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:37
Homologada a Transação
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05/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/10/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/11/2023 02:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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10/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Kamila dos Santos Teixeira (OAB 26849/MS) Processo 0820159-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Anderson Aguinaldo Teixeira, Keila Tomás dos Santos Teixeira, Jurandira Maria Teixeira - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Kamila dos Santos Teixeira (OAB 26849/MS) Processo 0820159-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Kamila dos Santos Teixeira, Anderson Aguinaldo Teixeira, Keila Tomás dos Santos Teixeira, Jurandira Maria Teixeira - Intimação do r. despacho da página 59:...Vistos, etc...Em que pese as razões lançadas, não há como ser deferido neste momento o pedido de p. 45-47, de suspensão do feito em razão da parte requerida estar em processo de recuperação judicial, visto que a presente ação trata-se de procedimento em fase de conhecimento, não havendo, portanto, débito constituído ou a prática de atos de constrição, o que demonstra não haver prejuízo para o processo de recuperação da empresa requerida.
Neste sentido, oportuno citar o disposto no ENUNCIADO 51 do Fonaje: " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)." Assim, mantenho o processamento do feito e a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:12
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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23/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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