TJMS - 0800889-64.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800889-64.2023.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Daverson Lincoln Barbosa Advogada: Fernanda Liber de Cordova (OAB: 11352/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE BASEADO NO VALOR DA CONDENAÇÃO E, SE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO, SOBRE O VALOR DA CAUSA - EMBARGOS ACOLHIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2024 23:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 03:10
INCONSISTENTE
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18/07/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800889-64.2023.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Daverson Lincoln Barbosa Advogada: Fernanda Liber de Cordova (OAB: 11352/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:56
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800889-64.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Daverson Lincoln Barbosa Advogada: Fernanda Liber de Cordova (OAB: 11352/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE - AUSÊNCIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EMBARGOS ACOLHIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800889-64.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Daverson Lincoln Barbosa Advogada: Fernanda Líber de Córdova Cabrera (OAB: 11352/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800889-64.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Daverson Lincoln Barbosa Advogada: Fernanda Líber de Córdova Cabrera (OAB: 11352/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude da gratuidade de justiça concedida neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800889-64.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Daverson Lincoln Barbosa Advogada: Fernanda Líber de Córdova Cabrera (OAB: 11352/MS) Advogado: Lucas Ricardo Cabrera (OAB: 11340/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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