TJMS - 0808426-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:45
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 10:03
Emissão da Relação
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25/08/2025 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:48
Registro de Sentença
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25/08/2025 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 19:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em data
-
01/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
01/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0808426-16.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Casagrande Correia - Intimação da parte autora do despacho de f. 128: "Intime-se a parte exequente para apresentar o termo de acordo (p. 126-127) assinado e acompanhado de cópia do documento de identificação da parte executada, em 10 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se." -
02/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0808426-16.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Casagrande Correia - Intimação do r. despacho da página 123:...Vistos, etc...Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
24/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0808426-16.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Casagrande Correia - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos, etc Indefiro o pedido da p. 110.
A parte exequente solicita pesquisa de bens da parte executada nos sistemas ARISP, SREI e SNIPER.
Sem razão, contudo.
Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95, cuja sistemática impõe à parte exequente o dever de diligenciar e indicar bens penhoráveis.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Intime-se.
Cumpra-se." -
26/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:30
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2024 14:54
Evolução da Classe Processual
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10/01/2024 14:47
Processo Reativado
-
10/01/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:44
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0808426-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renan Casagrande Correia - Intimação da r. sentença das páginas 59/62:...Vistos, etc...Em face do exposto, com base no art.487, I do CPC, julgo procedente a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por Renan Casagrande Correia, condenando a parte requerida Endrick Henrique de Souza (Decore móveis planejados), a efetuar o pagamento de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar dos pagamentos (21/10/2022 e 24/10/2022) e juros de mora 1 % ao mês, contados da citação, bem como para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), que por sua vez, deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data do presente arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à execução de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 17:55
de Conciliação
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16/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
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18/04/2023 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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