TJMS - 0820844-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:01
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 17:03
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonzales de Oliveira (OAB 18502/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820844-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alyne Romeiro - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do despacho: "Indefiro o pedido de levantamento de valores (f. 438-439), pois nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Sobre este tema, o STJ julgou em sede de repetitivo: Tema 1051: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
Assim, este Juízo não possui competência para qualquer deliberação acerca dos valores bloqueados, em razão da vis atractiva do juízo da recuperação judicial.
Logo, como dito, indefiro o levantamento de valores.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte informando sobre os valores bloqueados nestes autos e solicitando orientações acerca de sua destinação.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se a resposta do ofício. Às providências." -
02/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820844-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Assim, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a recorrente para comprovar o recolhimento das custas judiciais bem como do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Às providências. ". -
01/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:37
Outras Decisões
-
11/06/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonzales de Oliveira (OAB 18502/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820844-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alyne Romeiro - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedentes os pedidos, para o fim de condenar a ré 123 Viagens e Turismo LTDA às perdas e danos de R$ 5.503,89 (cinco mil, quinhentos e três reais e oitenta e nove centavos), corrigidos pelo IGP-M desde o desembolso (21.05.2023) e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação (25.09.2023 – fl. 135).
Também julgo procedente a indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo em vista o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a ré em custas e honorários de advogado.
Submeto a Sentença à Juíza Togada, consoante artigo 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
29/05/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:56
Homologada a Transação
-
14/05/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 22:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 20:27
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:13
Outras Decisões
-
23/02/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 14:21
Processo Reativado
-
30/01/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:28
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:15
Outras Decisões
-
13/12/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:39
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:00
de Conciliação
-
04/10/2023 14:55
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:18
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonzales de Oliveira (OAB 18502/MS) Processo 0820844-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alyne Romeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 16:45
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:55
Tutela Provisória
-
30/08/2023 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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