TJMS - 0809101-12.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/MS) Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Seara Alimentos Ltda - - Data da Perícia: 11/04/2025 - Hora: 08:30 - Local: Rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, CEP: 79825 – 070, Dourados - MS - Perito Nomeado: Luis Guilherme Piva Espósito -
19/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/MS) Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A - ...Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pois tempestivos, e, quanto ao mérito, acolho-os para retificar a decisão anteriormente proferida e estabelecer que o pagamento do/a perito/a ocorrerá ao final do processo, se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:11
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:08
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/MS) Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Seara Alimentos Ltda - Decisão de fls. 511/513 [...] Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Luiz Fernando de Souza Gomes, pois tempestivos, e, no mérito, acolho-os, para, complementando a decisão de fls. 493/498, rejeitar a prejudicial de mérito da prescrição arguida pelo embargante.
Quanto ao pedido de ajustes formulado na petição de fls. 503/505, identifico não haver ajustes a serem feitos na decisão proferida, pois a mera discordância com o conteúdo da decisão não enseja, por si só, sua revisão, mormente quando devidamente fundamentada, podendo a parte, no momento oportuno, caso sinta-se prejudicada, levar sua insurgência à superior instância.
Assim, não conheço da manifestação de fls. 503/505.
Considerando que a petição de fls. 506/508 é idêntica à de fls. 503/505, desentranhe-a.
No mais, cumpra-se decisão de fls. 493/498. -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:00
Gratuidade da Justiça
-
09/08/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/MS) Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Seara Alimentos Ltda - (...) Rejeito, portanto a preliminar de falta de interesse processual.
Também não é o caso de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora, em decorrência da vigência de seu contrato com a autora ter se limitado ao período compreendido entre 01 de setembro de 2022 e 31 de outubro de 2022, pois a data de início de eventual incapacidade da parte autora demanda instrução probatória e só será identificada após a realização da perícia médica respectiva.
Outrossim, os documentos de fls. 33/36 indicam a realização de exame na data de 24 de outubro de 2022, quando ainda vigente o contrato.
Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de Mapfre Vida S/A.A parte ré impugna o valor atribuído à causa, aduzindo ter a petição inicial atribuído o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de forma aleatória, quando o correto são R$ 38.944,32 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), correspondente ao capital segurado da apólice contratada.No ponto, colhe razão à parte demandada, conforme se extrai do documento de fls. 272/275, posto corresponder, inclusive, ao benefício econômico almejado pela parte autora, razão pela qual retifico o valor atribuído à causa para que passe a constar como sendo R$ 38.944,32 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), não havendo custas complementares a serem recolhidas, seja porque o valor é inferior ao atribuído pela parte autora, seja por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita.Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado.A questão de fato sobre a qual recairá a prova é a existência de invalidez por acidente ou invalidez permanente por doença na parte autora e a data de início e o grau da incapacidade eventualmente identificada.Defiro a produção da prova pericial, nomeio como perito o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], o qual deverá ser intimado da nomeação, estabelecendo-se os honorários periciais em R$ 1.603,38 (um mil, seiscentos e três reais e trinta e oito centavos), conforme anexo da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 – Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, justificando o valor triplicado (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) na complexidade da matéria.Do valor acima referido, R$ 801,69 (oitocentos e um reais e sessenta e nove centavos) serão suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, pagamento que será requisitado por meio de RPV após o trânsito em julgado da sentença (SCDPA nº 168.0.623.2875/2022).Dispensa-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020.
O valor remanescente de R$ 801,69 (oitocentos e um reais e sessenta e nove centavos) será suportado pela Mapfre Vida S/A, cujo depósito deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil.No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a manifestação da parte ré de fls. 266/271.Após a manifestação supra, intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso positivo, para realizar o exame pericial, devendo apresentar o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a intimação, deverá ser encaminhada a senha para acesso aos autos.Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Indefiro a expedição de ofício ao estipulante para informar o histórico laboral da parte autora, bem como se atualmente está trabalhando e qual seguradora possuía contrato ativo e vigente em junho de 2021, pois, ademais de não ter sido comprovado que a parte ré tentou buscar tal documentação, não obtendo êxito, não demonstrou a sua pertinência em relação à causa de pedir e pedido.Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:56
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:15
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:37
de Conciliação
-
16/02/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 11:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 11:18
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:19
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Seara Alimentos Ltda Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Seara Alimentos Ltda - Desp. de fls.289: Aguarde-se pela comunicação oficial e trânsito em julgado da r. decisão.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
06/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:50
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
22/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Mapfre Vida S/A , Seara Alimentos Ltda Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Seara Alimentos Ltda - Dec. de fls.92-95:(...) Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Mapfre Vida S/A, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
14/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Mapfre Vida S/A , Seara Alimentos Ltda Processo 0809101-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando de Souza Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Seara Alimentos Ltda - Dec. de fls. 48-51: (...) Nestes termos, com fundamento no artigo 114 da Constituição Federal e artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a incompetência desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente ação, e determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos à Justiça Trabalhista desta Comarca, com as cautelas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:48
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:43
Declarada incompetência
-
18/08/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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