TJMS - 0804408-25.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:31
Registro Processual
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804408-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804408-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) " Diante disso, retifica-se o erro material assinalado, razão pela qual se determina que no dispositivo da referida decisão passe a constar corretamente: Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso (...).
Republique-se com as correções." -
10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:00
Registro Processual
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804408-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804408-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REVISIONAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apesar de ilíquida a sentença, a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, evidenciando a possibilidade de a fase executiva iniciar com a apresentação de memória de cálculo, independentemente de anterior liquidação de sentença, nos termos do art. 524 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:27
Não-Provimento
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17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804408-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:17
Inclusão em pauta
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17/06/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicação
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804408-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se o(a) recorrido para manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo apelante às fls. 122/126, incluindo pedido de multa por litigância de má-fé, no prazo de 5 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
07/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2023 16:05
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/12/2023 16:05
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/11/2023 11:35
Juntada de tipo de documento
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21/11/2023 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2023 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/10/2023 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2023 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/09/2023 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/09/2023 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicação
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804408-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação interposto por DELMO BRUNO COSTA contra a sentença que indeferiu a inicial de liquidação de sentença que move em face de ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por ausência de interesse processual.
Verifica-se que após a interposição do apelo de f. 46/53, cujo protocolo foi repetido pela parte autora às f. 54/61, o feito foi imediatamente remetido a esta Egrégia Corte pelo Cartório da 3ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas-MS, conforme se verifica do Termo de Remessa de f. 62.
Sucede, porém, que em casos da espécie, o Código de Processo Civil determina sejam adotadas as seguintes providências antes da remessa do feito ao juízo ad quem: Art. 331.Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1ºSe não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Assim sendo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as providências especificadas nos dispositivos acima citados, retornando-se a esta Egrégia Corte, oportunamente, se for o caso.
Intime-se. -
12/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 20:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/09/2023 00:01
Publicação
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804408-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2023 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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