STJ - 0804408-25.2023.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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24/06/2025 19:13
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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29/05/2025 01:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2025
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2025
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26/05/2025 21:00
Não conhecido o recurso de DELMO BRUNO COSTA
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12/05/2025 20:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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12/05/2025 20:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/05/2025 e término em 09/05/2025, para DELMO BRUNO COSTA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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30/04/2025 00:53
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 30/04/2025
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29/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501300404. Publicação prevista para 30/04/2025)
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28/04/2025 08:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2025 10:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804408-25.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmo Bruno Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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