TJMS - 0840444-97.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/02/2024 07:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
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09/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 01:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840444-97.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Lucilene Cardoso da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840444-97.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Lucilene Cardoso da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840444-97.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Lucilene Cardoso da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840444-97.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Lucilene Cardoso da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 09:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:38
Juntada de Mandado
-
13/01/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
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16/12/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 14:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2021 14:47
Recebidos os autos
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15/12/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/12/2021 17:13
Recebidos os autos
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10/12/2021 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
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26/11/2021 11:03
Recebidos os autos
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26/11/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 13:33
Conclusos para decisão
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23/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2021 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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23/11/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 08:38
INCONSISTENTE
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22/11/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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