TJMS - 0801417-53.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 16:31
Baixa Definitiva
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27/03/2024 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801417-53.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: José Carlos Neves Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:37
INCONSISTENTE
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20/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801417-53.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: José Carlos Neves Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/10/2023 17:59
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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