TJMS - 1417744-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 11:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/02/2025 11:30
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicação
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24/04/2024 00:01
Publicação
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417744-13.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravada: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 64/73 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicação
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22/04/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 10:47
Recurso Especial
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19/04/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/04/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicação
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02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 08:57
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417744-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417744-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargada: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A SEGURO RURAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417744-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargada: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417744-13.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravada: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO DO RECURSO - ART. 373, §1º DO CPC C/C ART. 6º DO CDC - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO RURAL - MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA - PRECEDENTES DO STJ E DO TJMS - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A teoria finalista permite mitigação em hipóteses excepcionais e específicas, nos casos em que a parte, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática ou informacional), como bem fundamenta a decisão agravada. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o CDC.
Entretanto, essa não é a hipótese dos autos, pois a relação contratual é a de um seguro, no qual a hipossuficiência técnica do segurado é evidente. (AgInt no AREsp n. 2.125.633/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.) 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417744-13.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravada: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417744-13.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravada: Bruna Alves Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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