TJMS - 1417046-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417046-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravada: Antonieta de Oliveira Rocha Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA - PERIGO DA DEMORA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADA -PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O montante descontado ultrapassa o limite de 30% (trinta por cento) previsto para as consignações com desconto em folha de pagamento, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, fazendo com que esteja caracterizada, na espécie, a probabilidade do direito apontado pela recorrida.
Quanto ao perigo de dano, em se tratando de verba alimentar, os descontos em percentual acima do permitido possuem o condão de afetar a própria subsistência da recorrente e de sua família, o que ficou devidamente demonstrado, diante do valor total descontado mensalmente.
Portanto, presentes os requisitos contidos no art. 300 do CPC, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que concedeu a tutela de urgência pleiteada pela agravada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417046-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravada: Antonieta de Oliveira Rocha Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417046-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravada: Antonieta de Oliveira Rocha Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ainda acerca do tema, pertinente a seguinte lição doutrinária: O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso).
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de tutela antecipada, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Isto posto, ao menos em primeira análise, própria do presente momento processual, e como bem explicado pelo magistrado singular, verifica-se que os descontos podem recair em verba de caráter alimentar, o que ocasionará risco de difícil reparação à parte autora, ora agravada.
Outrossim, em que pese as alegações da parte agravante, esta não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da decisão agravada.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:30
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417046-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravada: Antonieta de Oliveira Rocha Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822103-21.2020.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Evaristo Garcia
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 05:42
Processo nº 0813703-13.2023.8.12.0110
Morais &Amp; Gomes Odontologia LTDA - ME
Maria Luiza de Oliveira Alves
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 15:55
Processo nº 0813393-07.2023.8.12.0110
Campo Grande Odontologia LTDA
Sebastiao Jose Rodrigues
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2023 08:40
Processo nº 0822258-53.2022.8.12.0110
Jose Antonio Pires de Souza
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 16:11
Processo nº 1417050-44.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Loraine Victoria Rodrigues de Barros
Advogado: Andre Assis Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:05