TJMS - 0813703-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813703-13.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Intimação da r. sentença das páginas 62/68:...Vistos, etc...Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Se for o caso, recolha-se o mandado.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
28/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:35
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/09/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0813703-13.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se. -
04/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 21:41
Recebidos os autos
-
24/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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