TJMS - 1417050-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:18
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:31
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417050-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravada: Loraine Victoria Rodrigues de Barros Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SALÁRIO - AUTORA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - LIMITAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER A 30% PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 5% PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DECRETO MUNICIPAL N.º 13.870/2009 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comprovada a presença dos citados requisitos, deve ser mantida a tutela de urgência de natureza antecipada concedida em favor da autora Tratando-se de servidora pública do Município de Campo Grande, a norma a ser aplicada ao caso é aquela prevista no Decreto Municipal n.º 13.8970/2019, que limita as consignações voluntárias até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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07/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417050-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravada: Loraine Victoria Rodrigues de Barros Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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