STJ - 0827008-52.2013.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827008-52.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Agravada: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/08/2024 18:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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23/08/2024 18:13
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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24/07/2024 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/07/2024 Petição Nº 507848/2024 - EDcl
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23/07/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0507848 - EDcl no AREsp 2650661 - Publicação prevista para 24/07/2024
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22/07/2024 18:20
Embargos de Declaração de SAMUEL DE ALMEIDA Não-acolhidos - Petição Nº 2024/00507848 - EDcl no AREsp 2650661
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27/06/2024 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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27/06/2024 18:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/06/2024 e término em 26/06/2024, para MAISA JOSE JOAQUIM FENELON apresentar resposta à petição n. 507848/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 562.
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27/06/2024 18:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/06/2024 e término em 26/06/2024, para LUIZ ALBERTO MUNIZ FENELON apresentar resposta à petição n. 507848/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 562.
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19/06/2024 05:28
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 19/06/2024 Petição Nº 507848/2024 -
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18/06/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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17/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 507848/2024. Publicação prevista para 19/06/2024)
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17/06/2024 19:26
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 507848/2024
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17/06/2024 19:05
Protocolizada Petição 507848/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/06/2024
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10/06/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2024
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07/06/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2024
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07/06/2024 16:41
Não conhecido o recurso de SAMUEL DE ALMEIDA
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27/05/2024 09:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/05/2024 09:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/05/2024 21:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827008-52.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Agravada: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/44 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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