TJMS - 0827008-52.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827008-52.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Agravada: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:57
INCONSISTENTE
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09/09/2024 15:57
Baixa Definitiva
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09/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827008-52.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Agravada: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/44 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
20/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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16/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:33
Recurso Especial não admitido
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15/05/2024 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827008-52.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Recorrido: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Recorrido: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Samuel de Almeida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827008-52.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Embargado: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Embargada: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827008-52.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Apelante: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Apelado: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA - MÉRITO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA POSSE ININTERRUPTA, MANSA E PACÍFICA - NÃO COMPROVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
A ação de usucapião extraordinária demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: a) coisa passível de ser usucapida; b) posse pacífica e ininterrupta; c) animus domini; e, d) prazo previsto em lei (15 ou 10 anos).
Não preenchidos tais requisitos, não há de ser reconhecida a propriedade em favor do autor, tendo em vista que ele não logrou êxito em comprovar o lapso superior mínimo previsto em lei, bem como o ânimo de dono.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao apelo de Luiz e Maísa, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827008-52.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Apelante: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Apelado: Samuel de Almeida Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior (OAB: 15664/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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