TJMS - 0800559-58.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800559-58.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Andréia Cristina de Souza Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - RECURSO PROVIDO.
Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, o que restou comprovado na hipótese dos autos.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 20:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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