TJMS - 0803413-63.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:54
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 07:21
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0803413-63.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gerson José Dotti, Celma Cristina da Silva Lima - Reqdo: Waysllan Celestrino Machado Coth - Decisão de fls. 320: "Recebo o recurso interposto pelas partes autoras (fls. 294/295) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/06/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:52
Homologada a Transação
-
13/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 21:48
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 21:47
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0803413-63.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gerson José Dotti, Celma Cristina da Silva Lima - Reqdo: Waysllan Celestrino Machado Coth - Despacho de fls. 283: "Os autos estavam concluso para decisão.
No entanto, quando da apresentação da impugnação a parte requerente apresentou áudios e imagens com datas posteriores a realização de audiência.
Sendo assim, para fins de privilegiar os princípios da ampla defesa e do contraditórios somados ao artigo 435 do Código de Processo Civil, é necessário a intimação dos requeridos, para no prazo de 5 dias, apresentarem suas manifestações.
Após, tornem os autos conclusos a Juíza Leiga para sentença.
Diligências necessárias." -
22/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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03/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 18:11
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0803413-63.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson José Dotti, Celma Cristina da Silva Lima - Réu: Waysllan Celestrino Machado Coth, Lrc Transportes Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 15:06
de Conciliação
-
03/10/2023 15:00
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0803413-63.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson José Dotti, Celma Cristina da Silva Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 12:41
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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