TJMS - 0817044-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817044-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francelino Riquelme Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIDO - MÉRITO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Relativamente aos juros de mora, é importante fixar a premissa de que o caso em análise trata-se de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817044-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francelino Riquelme Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:00
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817044-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francelino Riquelme Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
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11/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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