TJMS - 0843146-16.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843146-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Marcia Cariaga de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelada: Marcia Cariaga de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA n.º 54, STJ) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a parte requerida não trouxe nenhum elemento que desse guarida à sua tese, concluo que não se desincumbiu da prova que lhe cabia (art. 373, II, CPC), ficando demonstrada a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a ré.
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela autora, é cabível o pagamento de indenização por danos morais.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
Não há falar em minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando arbitrados pelo juiz de acordo com a norma do art. 85, § 2.º, do CPC, sobretudo se a fixação já se deu no percentual mínimo previsto legalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/09/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:27
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843146-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Marcia Cariaga de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelada: Marcia Cariaga de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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