TJMS - 0800581-45.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800581-45.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Woney Damaceno da Rocha Advogado: João Luiz Carvalho Fardino (OAB: 18486/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICOS EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.
DANO MATERIAL CONSTATADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Suficientemente comprovado que os danos causados aos eletrodomésticos da parte autora são decorrentes de oscilações na rede elétrica de energia, deve ser mantida a sentença que determinou o ressarcimento do dano material. 2.
Embora inegável a qualidade de vida trazida pelo televisor, forno micro-ondas, computador, câmera e portão eletrônico que acabaram inutilizados, não é possível equipará-los, em grau de relevância, aos bens essenciais, a exemplo da água, segurança e a própria energia elétrica, estes sim diretamente associados à vida digna, de modo inexistindo violação de quaisquer dos direitos da personalidade, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. 3.
Ademais, entende-se que, em regra, não há abalo moral decorrente de simples inadimplemento contratual. 4.
Recurso provido em parte. -
09/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800581-45.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Woney Damaceno da Rocha Advogado: João Luiz Carvalho Fardino (OAB: 18486/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:32
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800581-45.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Woney Damaceno da Rocha Advogado: João Luiz Carvalho Fardino (OAB: 18486/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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