TJMS - 0800595-96.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800595-96.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Celia Rodrigues Xavier Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA EXCESSIVA PARA EFETUAR A LIGAÇÃO DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na demora excessiva na ligação de energia elétrica na unidade consumidora da autora, circunstância determinante para a ocorrência dos danos morais experimentados pela postulante, configurado o dever de indenizar.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:32
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800595-96.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Celia Rodrigues Xavier Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:32
Distribuído por prevenção
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05/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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