TJMS - 0800538-34.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:44
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 15:08
Baixa Definitiva
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11/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800538-34.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Eva da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:59
Recurso Especial não admitido
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21/11/2023 16:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800538-34.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Eva da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800538-34.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Eva da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800538-34.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Eva da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800538-34.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eva da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder a inscrição, nos termos do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor.
II - No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida são insuficientes para demonstrar que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, já que sequer há dados do envio ou relatório da remessa da correspondência.
III - Não comprovado o regular envio de notificação prévia, é indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito, restando configurado o dever de indenizar.
IV - O valor fixado a título de compensação por danos morais deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800538-34.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eva da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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