TJMS - 0830436-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830436-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Sirley Bastos da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Tarcisio Meira Bucalon Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - APLICAÇÃO DA LEI N. 13.786/2018 - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS ADMINISTRATIVAS - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
A instabilidade na Certificadora VALID que ocasiona a indisponibilidade do peticionamento eletrônico de 1º e 2º graus enseja a prorrogação dos prazos processuais. 2.
Configura-se justa e razoável a retenção a título de cláusula penal e despesas administrativas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, na medida em que observa a baliza percentual definida na Lei nº 13.786/2018 para os casos de desfazimento contratual por fato imputado ao adquirente. 3.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Capítulo referente aos juros de mora não conhecido.
Recurso conhecido em parte e, nesta, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:34
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830436-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Sirley Bastos da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Tarcisio Meira Bucalon Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:21
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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