TJMS - 0830213-45.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Pinheiro (OAB 14890/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0830213-45.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Romildo de Araujo - Exectdo: Thiago Rabelo de Moura Brasil - Decisão de fl.511-512: Ao cartório para que proceda a busca de veículos perante o sistema RENAJUD.
Com a consulta, adote as seguintes providências: a.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:38
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Pinheiro (OAB 14890/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0830213-45.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Romildo de Araujo - Exectdo: Thiago Rabelo de Moura Brasil, Marlene Rabelo Moura Brasil - Decisão de fl. 503: Tendo sido bloqueado valor ínfimo, porquanto insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, determino seu desbloqueio pelo próprio sistema BACENJUD/ SISBAJUD.
IIntime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito, em 15 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 23:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
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25/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Pinheiro (OAB 14890/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0830213-45.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Romildo de Araujo - Exectdo: Thiago Rabelo de Moura Brasil, Marlene Rabelo Moura Brasil - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 479/480: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 08:23
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 21:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2023 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 08:27
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 08:27
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:35
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 14:48
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 16:36
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:10
Decisão ou Despacho
-
12/01/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2022 09:16
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2022 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 18:48
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2022 18:48
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 08:13
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:45
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2021 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2021 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2021 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2021 08:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2021 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2021 04:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2021 13:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/05/2021 16:37
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2021 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 18:01
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:01
Decisão ou Despacho
-
12/02/2021 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2021 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2020 15:10
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2020 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2020 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2020 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2020 07:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 08:02
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2020 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2020 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2020 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2020 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 16:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/09/2020 16:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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