TJMS - 0815396-36.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815396-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fernando Cesar Calon - Transportes Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Apelante: Autobem Brasil Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Apelante: Larissa Tayna Rockenbach Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF) Apelada: Larissa Tayna Rockenbach Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF) Apelado: Fernando Cesar Calon - Transportes Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Apelado: Autobem Brasil Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
REJEITADA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
EXTENSÃO DO DANO MATERIAL.
PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO PARALELO COTADO COM PEÇAS SEMINOVAS E/OU NÃO ORIGINAIS.
DESCABIDO.
DANO MORAL.
COMPROVADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Malgrado a parte ré impugne o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, alegando que tem ela condições financeiras para responder pelos encargos da demanda, não juntou aos autos nenhum documento comprobatório neste sentido, capaz de afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração apresentada. 2. É consabido que os orçamentos realizados pela autora em oficinas autorizadas revelam-se idôneos, não havendo falar em discrepância de valores em relação ao orçamento paralelo apresentado pelas rés, pois a parte lesada tem o direito à substituição de peças originais, bem como à escolha do local de sua confiança em que os serviços serão prestados em seu veículo, mormente quando não foi a causadora do acidente. 3.
Aliás, a reparação do dano material visa recuperar o status quo ante, de modo que descabe impor a autora o reparo por peças genéricas ou recuperadas, quando não há indícios que o veículo sinistrado não dispunha de sua composição original. 4.
Diante das circunstâncias presentes no caso concreto, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) arbitrados à título de danos morais, adequa-se perfeitamente ao critério da proporcionalidade, obedecendo, inclusive, a recomendação de que contenha viés inibitório e punitivo, próprio do instituto reparatório. 5.
Recursos desprovidos. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:15
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815396-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fernando Cesar Calon - Transportes Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Apelante: Autobem Brasil Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Apelante: Larissa Tayna Rockenbach Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF) Apelada: Larissa Tayna Rockenbach Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF) Apelado: Fernando Cesar Calon - Transportes Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Apelado: Autobem Brasil Advogado: Elienai Monteiro da Silva (OAB: 37845/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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