TJMS - 0802298-29.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 14:55
Indeferimento
-
25/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 10:30
Emissão da Relação
-
01/08/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
25/07/2025 13:50
Prazo em Curso
-
10/07/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:31
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS) Processo 0802298-29.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Valério Batista - Intima-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa, sob pena de extinção. -
25/11/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:14
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 16:18
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2024 16:15
Processo Reativado
-
25/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 06:45
Apensado ao processo numero do processo
-
26/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS) Processo 0802298-29.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Valério Batista - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para condenar a requerida ao pagamento de R$ 462,00 à parte autora, referente aos valores em aberto constantes nos títulos apresentados às fls.13-18.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela variação do IGPM-FGV, e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do inadimplemento de cada título.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.". -
19/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:35
Homologada a Transação
-
05/12/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 14:54
de Conciliação
-
28/09/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS) Processo 0802298-29.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Valério Batista - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:47
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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