TJMS - 0802085-98.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 05:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0802085-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Luiz Pereira Neto, Jose dos Santos Pereira - Sentença: Ante o exposto, nos termos do art. 487, IV, do NCPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: 1) DECLARAR o coautor, JOSE DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*71-72 responsável pelo auto de infração n° RE90717479 ocorrido no dia 24/04/2018; 2) DETERMINAR que o réu cancele os pontos lançados no prontuário do primeiro autor José dos Santos Pereira Neto, referente ao auto de infração n° RE90717479 ocorrido no dia 24/04/2018 determinando o arquivamento do processo de suspensão da CNH em trâmite perante o Detran/MS, sob o número 008948/2021 f. 15/97; 3) DETERMINAR que ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MS, que transfira a pontuação decorrente dos autos de infração n° RE90717479, data: 24/04/2018, para o prontuário do condutor infrator, Sr.
JOSE DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*71-72 exonerando a o autor José dos Santos Pereira Neto de tais pontos; 4) O réu, DETRAN/MS deverá cumprir a respectiva obrigação de fazer descrita nos itens 2 e 3, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, e, após a intimação pessoal para tanto, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
17/11/2023 05:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:23
Homologada a Transação
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16/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 06:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0802085-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Luiz Pereira Neto, Jose dos Santos Pereira - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
11/09/2023 05:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:27
Expedição de Carta.
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19/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:54
Juntada de Ofício
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29/05/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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26/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/05/2023 14:23
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:23
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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