TJMS - 0842708-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842708-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/01/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842708-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/42 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Publicação
-
25/04/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 10:02
Recurso Especial
-
24/04/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842708-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2024 14:48
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842708-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargosdeclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842708-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842708-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842708-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do § 4.º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação há de ser recebido somente no efeito devolutivo. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Se a parte autora obteve procedência do pedido inicial, compete à requerida arcar com os ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842708-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031675-36.2021.8.12.0001
Reinaldo Antonio Martins
Mirtes Elaine Goncalves
Advogado: Jacob Nogueira Benevides
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 15:35
Processo nº 0031675-36.2021.8.12.0001
Reinaldo Antonio Martins
Mirtes Elaine Goncalves
Advogado: Reinaldo Antonio Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 14:34
Processo nº 0800491-05.2022.8.12.0030
Sandro Souza Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2022 15:45
Processo nº 0842753-57.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Cleide da Costa Prado
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 11:58
Processo nº 0842753-57.2022.8.12.0001
Cleide da Costa Prado
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 16:35