TJMS - 0843465-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:26
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CREFISA S/A - EMBARGOS PREQUESTIONATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A insurgência reflete a mera insatisfação do embargante com o posicionamento adotado por esta e.
Corte, eis que as questões submetidas à apreciação foram suficientemente debatidas, de sorte que o decisum não padece do vício de apontado. 2.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Irene Simão Cardozo para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
31/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:26
INCONSISTENTE
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRATICA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - NENHUMA RAZÃO PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Dispositivo
Ante ao exposto, CONHECE-SE do recurso de apelação interposto por Irene Simão Cardozo para dar-lhe provimento e determinar que, seja fixado os honorários em 10% sobre o valor da causa e sobre a devolução simples dos valores descontados decorrentes do contrato objeto de discussão, deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelo IGPM, ambos a partir de cada desconto efetuado.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843465-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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