TJMS - 0850496-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850496-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecida Vieira de Mattos Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. ação de REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MA-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - QUANTIFICAÇÃO MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Carece ointeresserecursaldo requerente no que se refere a pedido formulado no recurso que fora concedido na sentença.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não causa dano moral ao consumidor.
Nos termos do artigo 85, § 2º", ou seja, a fixação dos honorários advocatícios deve observar "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:59
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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27/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:09
Inclusão em Pauta
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27/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:41
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850496-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecida Vieira de Mattos Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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