TJMS - 0802486-90.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2024 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2024 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802486-90.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isl Importação e Exportação Industria e Comércio Ltda Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Agravado: Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Interessado: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            06/06/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 12:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2024 12:52 INCONSISTENTE 
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                                            28/05/2024 14:14 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 10:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/02/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 17:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2024 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802486-90.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isl Importação e Exportação Industria e Comércio Ltda Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Agravado: Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Interessado: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/53 do sequencial n. 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            26/02/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 17:14 Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 13:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/02/2024 13:47 Recurso Especial não admitido 
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                                            22/02/2024 14:33 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/02/2024 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2024 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 02:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 12:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 12:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802486-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Recorrido: Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ilumisol Energia Solar Eireli EPP.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802486-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Recorrido: Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
 
 Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão.
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802486-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Recorrido: Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802486-90.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Apelado: Abdallah Sadeq Muhd Ahmad Ramunieh Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO E DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO - PERÍCIA JUDICIAL - GERAÇÃO DE ENERGIA INFERIOR À CONTRATADA - RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A perícia judicial comprovou que, até agosto/2019, o sistema solar fotovoltaico não operou de acordo com o contratado, bem como que, nos primeiros 12 meses de utilização deste, isto é, entre maio/2019 e abril/2020, a geração de energia elétrica foi inferior ao estabelecido no contrato celebrado entre as partes.
 
 Do mesmo modo, a perícia atestou que, embora tenha passado a gerar a energia elétrica esperada a partir de setembro/2019, o sistema instalado é incapaz de suprir a totalidade dos consumos de energia elétrica das quatro unidades consumidoras.
 
 Assim, restando comprovada a falha na prestação do serviço contratado, é direito do Apelado, enquanto consumidor, exigir a rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como a restituição dos valores pagos, conforme os arts. 18, inc.
 
 II, e 20, inc.
 
 II, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Ademais, está configurado o dano moral, não havendo falar em mero aborrecimento.
 
 Tendo em vista a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causados ao Apelado, mormente o prolongado lapso temporal transcorrido até a resolução da lide, mantém-se o valor da indenização pelos danos morais, arbitrado em R$10.000,00, uma vez que atende ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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