TJMS - 0802127-64.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802127-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gattass Carneiro Orro de Campos Advogado: Luna Ferreira de Lima Batista (OAB: 22179/MS) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA.
DESISTÊNCIA DO CURSO EM FUNÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES - OCORRIDA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DO ANO LETIVO - DEVOLUÇÃO DE VALORES APENAS EM CASO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR.
MENSALIDADE PAGA - EFETIVAMENTE DEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:10
Inclusão em Pauta
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11/11/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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11/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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03/10/2023 20:59
Conclusos para decisão
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02/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802127-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gattass Carneiro Orro de Campos Advogado: Luna Ferreira de Lima Batista (OAB: 22179/MS) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Vistos, etc.
Ante os documentos acostados a f.248/251, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.195/201 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Gattass Carneiro Orro de Campos, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.223/240 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
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16/09/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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15/09/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802127-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gattass Carneiro Orro de Campos Advogado: Luna Ferreira de Lima Batista (OAB: 22179/MS) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Vistos, etc.
O Apelante Gattass Carneiro Orro de Campos alega severa dificuldade financeira, deixando de acostar aos autos a guia de recolhimento recursal, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária.
Analisando os autos, não há clara demonstração da miserabilidade financeira alegada que certifique a incapacidade de arcar com as custas processuais, razão pela qual, indefiro tal pedido.
Em pedido subsidiário o Apelante pugnou pelo parcelamento das custas recursais, de acordo com o art.98, §6º do Código de Processo Civil.
Assim, sendo permitido pelo Código de Processo Civil, o parcelamento pode ser deferido, acaso haja comprovação da necessidade.
Não raros são os casos em que a parte possua rendimentos que possa destoar daquele considerado hipossuficiente, tenho que o parcelamento pode e deve ser deferido, porque as custas e taxas judiciárias não deixarão de ser pagas, apenas serão realizadas de forma parcelada. É o que autoriza o § 6º, artigo 98, do Código de Processo Civil: § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, defiro o pedido de parcelamento das custas recursais em 3 parcelas.
O primeiro pagamento deverá ser realizado no prazo de 05 dias, vencendo as demais em 30 e 60 dias.
Após o primeiro pagamento, concluso para admissibilidade recursal.
Intime-se. -
05/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:37
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802127-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gattass Carneiro Orro de Campos Advogado: Luna Ferreira de Lima Batista (OAB: 22179/MS) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:48
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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