TJMS - 0846257-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 19:45
INCONSISTENTE
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12/09/2024 14:44
Baixa Definitiva
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12/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/50 do sequencial n. 50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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09/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 13:54
Recurso Especial não admitido
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02/02/2024 16:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargos de declaração de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ART. 186, CC - DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO NO JULGADO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
O dispositivo legal objeto de prequestionamento pelo embargante (art. 186, do CC) não restou violado, eis que se trata de demanda revisional de contrato de mútuo, razão pela o caso concreto não foi analisado sob a ótica da responsabilidade civil, mas sim quanto a existência de cláusulas abusivas que implicam em excessiva desvantagem ao consumidor (art. 51, §1º, do CDC). - Embargos de declaração de Maria Benedita Aguilar Alves EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE.
INOBSERVÂNCIA DA EMENDA À INICIAL PARA LIMITAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL PARA APENAS UM CONTRATO - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO REQUERIDO - MANTIDA.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Após novo exame aos autos de origem, verifica-se que conquanto a autora tenha ajuizado a ação revisional com pretensão de reconhecimento de abusividade em 18 contratos de empréstimo, de fato, a emenda à inicial foi acolhida pelo magistrado de origempara delimitar o objeto da demanda apenas com relação ao contrato n. 040100026166.
Logo, deve ser mantida a condenação integral do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência mínima da autora, tal como consta da sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos da Crefisa e acolheram os embargos de Maria, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846257-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846257-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO NOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - APLICAÇÃO DO ART. 400, I, DO CPC E DA SÚMULA 530 STJ - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DEVIDA.
ONUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA MINIMA DO REQUERIDO - RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex), pois fundadas em direito pessoal.
Em relação ao contrato que o requerido, mesmo intimado, não juntou aos autos, deve ele arcar com o ônus do descumprimento da ordem de exibição dos documentos (art. 400, I, do CPC/15).
A teor do disposto na súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça, "nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" Havendo sucumbência mínima do requerido, os ônus sucumbenciais devem recair integralmente sobre o requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846257-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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