TJMS - 0843471-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843471-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA - SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS - CORREÇÃO PELO IGP-M (FGV) A PARTIR DO DESEMBOLSO - JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação (§2º, do art. 85, CPC).
Entrementes, nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico, arbitram-se os honorários com base no valor da causa - quando não muito baixo.
Fiel ao comando legal, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
II- A decisão recorrida foi omissa quanto à incidência de correção monetária e juros de mora em relação aos valores a serem restituídos, impondo-se, portanto, a colmatação da decisão.
Assim, eventual saldo devedor em favor da parte Autora deverá sofrer a incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 43 - STJ), bem como de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, pois o caso envolve responsabilidade contratual e a mora é da modalidade ex persona.
III- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:07
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843471-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Irene Simão Cardozo Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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